A atualização da lei muda algumas das principais regras
para o ensino. A partir de agora, criança de 4 anos na escola não é opção dos
pais.
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Está na lei. A atualização da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação muda algumas das principais regras para o ensino.
Segundo o texto, a educação básica passa a ser
obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade e será dividida entre Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A mudança obriga estados e municípios a oferecer escola às crianças mais novas. Mas, segundo o Ministério da Educação, eles têm até 2016 para garantir a oferta de vagas a todas as crianças.
obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade e será dividida entre Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A mudança obriga estados e municípios a oferecer escola às crianças mais novas. Mas, segundo o Ministério da Educação, eles têm até 2016 para garantir a oferta de vagas a todas as crianças.
“Para a construção de novas escolas, contratação de novos
professores. É o prazo necessário para que possa adequar a essa nova
realidade”, diz o secretário executivo do MEC, José Henrique Paim Fernandes.
A lei estabelece ainda que o currículo da educação infantil
deve seguir a mesma base em todo o país, respeitando a diversidade cultural de
cada região. O professor vai ter que acompanhar e avaliar o desenvolvimento de
cada criança, mas sem o objetivo de aprovar ou reprovar o aluno.
Para a União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação, a mudança representa a democratização do ensino no Brasil.
A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o
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I -
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos
de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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